Matrícula para o Ensino Fundamental e EJA pode ser feita até 14 de janeiro
Público-alvo são alunos novatos que foram cadastrados no SUCEM; os demais deverão aguardar vagas remanescentes
Publicado em 21/12/2021 16:18 - Atualizado em 21/12/2021 21:59
A Secretaria de Educação de Santana do Paraíso informa que está aberta a matrícula para alunos que vão ingressar nas escolas municipais, visando ao ano letivo de 2022. O período de matrícula vai até 14 de janeiro.
O público-alvo são estudantes novatos que, após a matrícula, irão ingressar no Ensino Fundamental I e EJA (Educação de Jovens e Adultos – primeira a quarta etapa) da Rede Pública Municipal de Ensino.
A matrícula é específica para os alunos que realizaram o cadastro no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM). Este cadastramento foi realizado entre 17 de novembro e 10 de dezembro, conforme divulgado pela Prefeitura.
A matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino inclui os alunos da Educação Especial que apresentam deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, que também realizaram o cadastro no SUCEM.
Os candidatos que não realizaram o cadastro no SUCEM deverão aguardar o período de inscrição às vagas remanescentes, que será divulgado posteriormente. Em caso de dúvidas, basta comparecer à Escola Municipal mais próxima de sua residência.
Documentos
Para a efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis, ou próprio aluno, quando este for maior de idade, deverão se apresentar na escola para a qual os alunos foram encaminhados, portando os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento do aluno ou Casamento, quando maior de idade, Documento de Identidade, original e cópia;
- CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
- Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
- Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2022, ficando o documento original na escola;
- Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/ responsáveis.
- O aluno declarado público da Educação Especial, apresentando deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista - TEA e Altas Habilidades/Superdotação, terá a sua matrícula compulsória, sendo necessária a apresentação de documento médico, original e cópia.
- São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone, e, na ausência destes, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou do candidato/aluno se for maior de idade.
- Caso o comprovante de endereço não seja conta de água, energia ou telefone, se houver dúvidas quanto à validade do documento apresentado, o gestor escolar poderá solicitar outro documento.
- Excepcionalmente, para as crianças e/ou adolescentes que tiverem algum impedimento para apresentação do Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento, os pais/responsáveis deverão entrar em contato com o Conselho Tutelar para manifestação das dificuldades e regularização da documentação, devendo ser assegurada a matrícula mediante apresentação de autorização expedida pelo Conselho, até que seja viabilizada a documentação legal.
A matrícula do aluno só será considerada concluída quando ocorrer a entrega da documentação na escola municipal para a qual o aluno foi encaminhado.
O não comparecimento dos pais ou responsáveis, ou do próprio aluno, quando este maior de idade, na escola indicada, no período de matrícula, portando todos os documentos mencionados, acarretará a perda da garantia da vaga naquela instituição, devendo o candidato/aluno submeter-se ao processo de ocupação das vagas remanescentes.
por Assessoria de Comunicação