Parcerias entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Administrações Públicas sempre foram comuns e essenciais para o funcionamento de programas e ações voltadas à sociedade. Antes, sem uma legislação específica que estabelecesse diretrizes direcionadas a essas parcerias, a transparência e o controle social eram praticamente nulos.
Entretanto, em 2014 foi sancionada a Lei 13.019, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e Lei 9.790, de 23 de março de 1999,” alterado pela Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015.
Essas parcerias são realizadas necessariamente entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, que são entidades privadas sem fins lucrativos. Além de não ter fins lucrativos, essas organizações precisam também desenvolver atividades relevantes de interesse público, por exemplo, nas áreas da saúde, educação, cultura, assistência social, entre outras, para firmarem uma parceria.
Segundo a legislação, a Administração Pública deverá manter, em uma área específica do site, a relação de todas as parcerias estabelecidas entre o Órgão e as Organizações da Sociedade Civil, em ordem alfabética, por um prazo de cinco anos após a celebração dessas parcerias. Deverá, também, divulgar amplamente os editais das parcerias, além de homologar e divulgar o resultado do julgamento no próprio site.
Em atendimento a esta Lei, que ficou conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, e fomento à transparência das informações públicas, esta página contempla todos os recursos que possibilitam à administração viabilizar o acompanhamento online dos processos de liberação de recursos referentes às parcerias celebradas nos termos da Lei. Sendo assim, por meio deste mecanismo, os cidadãos podem ter acesso integral às informações referentes às parcerias realizadas entre a administração e as OSCs, além de possibilitar que as organizações realizem todos os trâmites necessários com a administração, por meio do próprio site, reduzindo burocracias, gastos e tempo no processo de parcerias entre as partes.
Liberação de recursos
Clique aqui para visualizar as liberações de recursos
Consulta a parcerias com OSC
Clique aqui para visualizar as parcerias com OSC
Prestação de contas
Presencial
Para prestação de contas presencialmente, basta se dirigir à sede da Prefeitura Municipal, onde um servidor capacitado estará apto a atendê-lo. Confira abaixo o endereço completo do Setor de Prestação de Contas de Parcerias OSC:
Unidade: Controladoria Geral do Município
Endereço: Rua Dona Amelia, 71, centro, Santana do Paraíso, MG, Brasil, 35179000
Horário: 12h às 18h
Telefone: (31) 32515455
Online
Para prestação de contas online, clique no botão "Prestação de Contas", insira os dados informados no ato do cadastro para efetuar o login. Nesta área, você poderá prestar contas relacionadas às suas parcerias com a administração e consultá-las quando necessário.
Prestação de contas
Regulamentação
Lei Federal Nº 13019/2014
Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Clique aqui para visualizar o arquivo