Transparencia · Parcerias com OSC
Termos de Colaboração 02/2025
Termos de ColaboraçãoEncerrada
Dados do beneficiario
CNPJ
03.893.350/0001-12
Nome/razao social
INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE - AVANTE SOCIAL
Dados do instrumento
Numero/ano
02/2025
Data da assinatura
04/09/2025
Tipo de instrumento
Termos de Colaboração
Unidades
Secretaria Municipal de Assistência Social
Valor total inicial da parceria (R$)
R$ 324.679,13
Valor total atual da parceria (R$)
R$ 324.679,13
Valor total liberado (R$)
R$ 324.679,14
Data de inicio
04/09/2025
Data de termino
03/03/2026
Situacao das contas
Em execução
Anexo
Objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste Termo de Colaboração a cooperação mútua entre os partícipes, com vistas ao desenvolvimento de Serviço de Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
1.2 – A unidade deve oferecer ambiente acolhedor, estar inserida na comunidade e ter aspecto semelhante ao de uma residência, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos.
1.3 – O atendimento prestado deve ser personalizado, em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
1.4 – Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade.
1.5 – O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.
1.6 – O Serviço terá como meta de atendimento 10 crianças e adolescentes na faixa etária entre 0 a 18 anos;
1.7 – Constará do termo de colaboração, o Plano de Trabalho que dele será parte integrante e indissociável.
Execucao e documentos
| Data do repasse | No do empenho | Valor previsto (R$) | Valor repassado (R$) | Observacoes |
|---|---|---|---|---|
| 01/12/2025 | 3972-4 | R$ 324.679,13 | R$ 54.093,19 | QUARTA PARCELA |
| 05/11/2025 | 3972-3 | R$ 324.679,13 | R$ 54.113,19 | TERCEIRA PARCELA |
| 22/09/2025 | 3972-2 | R$ 324.679,13 | R$ 54.113,19 | SEGUNDA PARCELA |
| 04/09/2025 | 3972-1 | R$ 324.679,13 | R$ 54.133,19 | PRIMEIRA PARCELA |
| 20/02/2026 | 891-1 | R$ 324.679,13 | R$ 54.113,19 | QUINTA PARCELA |
| 20/02/2026 | 891-2 | R$ 324.679,13 | R$ 54.113,19 | SEXTA PARCELA |